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LEI ORDINÁRIA Nº 4.374/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.374/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 08/02/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A REMISSÃO DAS DIVIDAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAIS RENASCENÇA I E RENASCENÇA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.374, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2008

(AUTORIZA A REMISSÃO DAS DIVIDAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAIS RENASCENÇA I E RENASCENÇA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remissão do saldo devedor dos beneficiários do Programa Habitacionais Renascença I e Renascença II, instituído pela Lei Municipal nº 3.116, de 21 de dezembro de 1998, correspondente às alienações das unidades habitacionais que compõem os respectivos Conjuntos Habitacionais, financiados pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, pelo Programa Pró-Moradia, bem como a outorgar escritura de transmissão aos adquirentes.

Parágrafo único. As ações judiciais existentes contra os devedores serão extintas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.723, de 22 de junho de 2004.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de fevereiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão