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LEI ORDINÁRIA Nº 4.379/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.379/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 12/02/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.379, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, ao Centro Social de Votuporanga, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), em até 12 (doze) parcelas.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição e/ou transferência de créditos orçamentários da Unidade Executora 02.14.02 – 082430031.2.060 33.50.43 para a Unidade Executora 02.14.01 – 082440031.2.060 33.50.43, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei Municipal nº 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e Anexos V e VI da Lei Municipal nº 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 5º As despesas decorrentes correrão por conta das dotações acima citadas do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de fevereiro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão