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LEI ORDINÁRIA Nº 4.389/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.389, DE 13 DE MARÇO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/03/2008
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OBJETIVANDO A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério Público do Trabalho, objetivando a cessão temporária de servidor, de acordo com minuta anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de março de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão