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LEI ORDINÁRIA Nº 4.395/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.395/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/03/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 490.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.395, DE 26 DE MARÇO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008

(DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 490.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferências de crédito orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte r Recreação

4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 278120020.2.035 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 30.000,00

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 06 – FUNDEB-Fundo Manut. Dês.da Educação Básica

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 123650014.2.077 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 360.000,00

3.1.90.13 123650014.2.077 Obrigações Patronais ........R$ 100.000,00

Fonte de recursos 05

Total......................................................................R$ 490.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a transferências de crédito orçamentário a saber:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte r Recreação

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.36 278120020.2.035 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 30.000,00

Fonte de Recursos 05

Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora – 02 – Departamento Pedagógico

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 123650014.2.029 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 360.000,00

3.1.90.13 123650014.2.029 Obrigações Patronais.........R$ 100.000,00

Fonte de recursos 01

Total......................................................................R$ 490.000,00

Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças / Contabilidade a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão