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LEI ORDINÁRIA Nº 4.395/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.395, DE 26 DE MARÇO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2008
(DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NO VALOR DE R$ 490.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferências de crédito orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte r Recreação
4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 278120020.2.035 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 30.000,00
Fonte de recursos 01
Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora – 06 – FUNDEB-Fundo Manut. Dês.da Educação Básica
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 123650014.2.077 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 360.000,00
3.1.90.13 123650014.2.077 Obrigações Patronais ........R$ 100.000,00
Fonte de recursos 05
Total......................................................................R$ 490.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a transferências de crédito orçamentário a saber:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora – 02 – Divisão de Esporte r Recreação
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 278120020.2.035 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 30.000,00
Fonte de Recursos 05
Unidade Orçamentária – 08 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora – 02 – Departamento Pedagógico
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 Pessoal Encargos Sociais.
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 123650014.2.029 Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil.....R$ 360.000,00
3.1.90.13 123650014.2.029 Obrigações Patronais.........R$ 100.000,00
Fonte de recursos 01
Total......................................................................R$ 490.000,00
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças / Contabilidade a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão