Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.399/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.399, DE 2 DE ABRIL DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/04/2008
(INSTITUI A SEMANA DA NÃO VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA DA NÃO VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 041/2008 de autoria do vereador Alcides Pelicer.