Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.414/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.414, DE 16 DE ABRIL DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/04/2008
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, e autoriza o Poder Executivo a vender, por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano composto pela rua Francisco Schumaher, com área de 1.584,00m², constituído pela Rua Francisco Schumaher, no Loteamento Jardim Bom Clima, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia no marco M-1, localizado na divisa com o imóvel objeto do cadastro municipal SE.12.05.10.01, de propriedade da Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga; daí segue confrontando com este e com o imóvel de propriedade do Assary Clube de Campo, cadastro municipal SE.12.05.09.01, numa distancia de 132,00m até o M-2, localizado na divisa com a propriedade do Assary Clube de Campo, cadastro municipal SE.12.05.09.01; daí deflete à direita, e segue confrontando com este numa distancia de 12,00m, até o M-3, localizado na divisa com o Lote 27 do cadastro municipal SE.12.05.11; daí deflete à direita, e segue confrontando com os Lotes 17 ao 27, todos do cadastro municipal SE.12.05.11, numa distancia de 132,00m, até o M-4, localizado na divisa com a Avenida Catarina Martins Lopes, lado ímpar; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta via pública numa distancia de 12,00m até o M-1, inicial, totalizando uma área de 1.584,00m².”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão