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LEI ORDINÁRIA Nº 4.414/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.414/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 16/04/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.414, DE 16 DE ABRIL DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/04/2008

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, e autoriza o Poder Executivo a vender, por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano composto pela rua Francisco Schumaher, com área de 1.584,00m², constituído pela Rua Francisco Schumaher, no Loteamento Jardim Bom Clima, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia no marco M-1, localizado na divisa com o imóvel objeto do cadastro municipal SE.12.05.10.01, de propriedade da Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga; daí segue confrontando com este e com o imóvel de propriedade do Assary Clube de Campo, cadastro municipal SE.12.05.09.01, numa distancia de 132,00m até o M-2, localizado na divisa com a propriedade do Assary Clube de Campo, cadastro municipal SE.12.05.09.01; daí deflete à direita, e segue confrontando com este numa distancia de 12,00m, até o M-3, localizado na divisa com o Lote 27 do cadastro municipal SE.12.05.11; daí deflete à direita, e segue confrontando com os Lotes 17 ao 27, todos do cadastro municipal SE.12.05.11, numa distancia de 132,00m, até o M-4, localizado na divisa com a Avenida Catarina Martins Lopes, lado ímpar; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com esta via pública numa distancia de 12,00m até o M-1, inicial, totalizando uma área de 1.584,00m².

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão