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LEI ORDINÁRIA Nº 440/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 440, DE 17 DE AGOSTO DE 1961
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 4.080.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
021.8.04.4.0 – Pessoal Fixo I – Venc. Do séc. padrão L....20.000,00
021.8.04.4 – despesas diversas - I Aluguel da sala de agência de estatística.....6.000,00
041.8.07.1 – pessoal variável......24.000,00
051.8.09.3 – material de consumo.......16.000,00
051.8.09.4 – despesas Diversas II – Viagem e estada.28.000,00
071.8.12.1 – pessoal variável.....45.000,00
091.8.13.4 – despesas Diversas........140.000,00
111.8.29.4 – despesas Diversas (abono familiar aos funcionários).....58.000,00
121.8.33.4 – despesas Diversas
I –Aluguel de prédios escolares.....CR$ 48.000,00
II – Cons. Ref. Prédios ens. Publ.....120.000,00
131.8.34.4 – despesas diversas – I despesas c/ transportes, estadas e outras.....60.000,00
181.8.69.1 – pessoal variável.....100.000,00
251.8.82.1 – pessoal variável.....1.500.000,00
252.8.82.1 – pessoal variável.....230.000,00
253.8.82.1 – Pessoal variável......40.000,00
261.8.85.1 – pessoal variável.........1.500.000,00
273.8.88.3 – Material de consumo.......10.000,00
281.8.89.3 – Material de consumo...........20.000,00
351.8.94.4 – despesas Diversas I – seguro com acidentes........5.000,00
381.8.99.4 – despesas Diversas – I Percentagem s/ quota Imp. Trans.....10.000,00
II – despesas imprevistas.....100.000,00
Cr$ 4.080.000,00
Art. 2º O valor presente crédito suplementar, será coberto com os seguintes recursos:
Anulações:
021.8.04.3 – material de consumo
II – Limpeza prédio Prefeitura.....40.000,00
041.8.07.2 – material permanente................100.000,00
061.8.11.2 – Material Permanente........50.000,00
061.8.11.4 – despesas Diversas...............30.000,00
071.8.12.0 – pessoal Fixo
IV – Substituição..........17.000,00
V – serviços extraordinários..........26.000,00
081.8.13.0 – pessoal Fixo
V – substituições.....34.000,00
081.8.13.2 – Material Permanente...........59.805,00
091.8.13.1 – pessoal variável.........60.000,00
091.8.13.3 – material de Consumo......... 20.000,00
121.8.33.0 – pessoal Fixo........240.000,00
121.8.33.4 – despesas Diversas
III – desp. Alunos c/ bolsa estudos.....60.000,00
131.8.34.2 – material permanente........50.000,00
131.8.34.3 – material de consumo..........20.000,00
131.8.34.4 despesas Diversas
II – Gratificação ao Secretário da CCE.......12.000,00
141.8.34.3 – material de consumo.....12.000,00
141.8.34.4 - despesas Diversas
II – gratificação ao secretário da CMC......12.000,00
171.8.51.1 – pessoal variável.....37.000,00
171.8.51.3 – material de consumo.....20.000,00
181.8.69.2 – material Permanente........50.000,00
191.8.64.1 – pessoal variável......100.000,00
191.8.64.3 – material de consumo
II – Combust. Lubri e outros....100.000,00
231.8.80.0 – pessoal Fixo.
III - Substituições.....21.000,00
IV – serv. Extraodinarios....32.000,00
231.8.80.1 – pessoal variável.....102.000,00
231.8.80.3 – material de consumo
241.8.81.4 – despesas diversas
II – terreno Miquelina F. Demetrio.....252.000,00
251.8.82.0 – pessoal fixo.....216.000,00
251.8.82.4 – despesas Diversas.....50.000,00
252.8.82.3 – material de consumo.....50.000,00
253.8.82.3 – Material de consumo.....80.000,00
261.8.85.0 – pessoal Fixo
II – Substituição.....9.000,00
III - serv. Extraordinários........14.000,00
261.8.85.3 – Material de consumo.50.000,00
262.8.85.1 – Pessoal variável.......72.000,00
263.8.85.1 – Pessoal variável.....72.000,00
263.8.85.3 – material de consumo.............10.000,00
271.8.88.3 – material de consumo.....100.000,00
272.8.88.3 – material de consumo.......10.000,00
273.8.88.4 – despesas Diversas..20.000,00
282.8.89.3 – material de consumo.......30.000,00
283.8.89.3 – material de consumo.......30.000,00
291.8.89.0 – pessoal fixo.
II – Substituições....5.000,00
III - Ser. Extraordinário.....7.000,00
291.8.89.3 – material de consumo.....50.000,00
292.8.89.3 – material de consumo........... 10.000,00
293.8.89.3 – material de consumo............10.000,00
301.8.89.4 – despesas Diversas..............500.000,00
Cr$ 2.981.805,00
Parágrafo único. E Cr$ 1.098.195,00 um milhão, noventa e oito mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) proveniente do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 17 de agosto de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal