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LEI ORDINÁRIA Nº 4.429/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.429, DE 9 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2008
(DISPÕE SOBRE FORMA DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A DESPESAS DE VIAGENS DE AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo o sistema de pagamento de diárias a agentes políticos e servidores, com o objetivo de indenizar despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Parágrafo único. As diárias poderão ser concedidas pela Presidência da Câmara, a agentes políticos e servidores do Legislativo, que se deslocarem do Município para tratar de assuntos de interesse público ou pertinente as suas atribuições.
Art. 2º O valor das diárias e a regularização da presente lei serão determinadas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 0100/08 de autoria da Mesa Diretora da Câmara.