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LEI ORDINÁRIA Nº 4.432/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.432, DE 20 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 188.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 188.000,00 (Cento e oitenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 082410030.2.061-801 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Jurídica.....R$ 10.000,00
3.3.90.36 082430030.2.062-848 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Física.....R$ 20.000,00
3.3.90.39 082430030.2.062-852 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Jurídica.....R$ 50.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082430030.2.062-857 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 8.000,00
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082440029.2.056-867 Material de Consumo.....R$ 15.000,00
3.3.90.36 082440029.2.056. - 870 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Física.....R$ 10.000,00
3.3.90.39 082440029.2.056. - 871 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Jurídica.....R$ 40.000,00
3.3.90.36 082440029.2.057. - 881 Outros Serv.de Terceiros – Pessoal Física.....R$ 5.000,00
3.3.90.30 082440029.2.058. - 889 Material de consumo.....R$ 10.000,00
Unidade Executora: 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082430032.2.064-948 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 20.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 01 – Tesouro, considerando a tendência de arrecadação do exercício.
Art. 3º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Controladoria e Finanças proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão