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LEI ORDINÁRIA Nº 4.439/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.439, DE 26 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2008
(DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA ADOÇÃO DE PLACAS DE ALERTA EM TODA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTENDO O NÚMERO DO DISQUE DENÚNCIA DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a implantação de placas de alerta em toda rede municipal de educação contendo o número de telefone do disque denúncia do Conselho Tutelar.
Art. 2º Cada estabelecimento educacional deverá conter no mínimo uma placa de alerta.
Art. 3º A regulamentação caberá ao Poder Educativo, e sua aplicação a cargo da secretaria competente, devendo o Município destinar verba orçamentária para o cumprimento da referida lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 0095/08 de autoria do vereador Alcides Pelicer.