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LEI ORDINÁRIA Nº 4.459/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.459, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei 3.856 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer
Funcional Programática – 23695
Programa – 020 – Planejamento, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte,
Recreação, Turismo e Lazer
Projeto 047 – Aquisição de Equipamentos para o Centro de Convenções
Valor: R$ 327.600,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão