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LEI ORDINÁRIA Nº 4.464/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.464/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 26/06/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.400,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.464, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.400,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Praças.

ÓRGAO – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações...........................................R$ 140.400,00

Projeto 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:

01 – Tesouro.......................................................................R$ 23.400,00

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados R$ 117.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.