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LEI ORDINÁRIA Nº 4.464/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.464, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 140.400,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), destinados à Construção, Ampliação e Reforma de Praças.
ÓRGAO – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154520012.1.041 Obras e Instalações...........................................R$ 140.400,00
Projeto 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão pelas seguintes fontes de recursos:
01 – Tesouro.......................................................................R$ 23.400,00
02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados R$ 117.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.