Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.470/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.470, DE 26 DE JUNHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2008
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinados à:
ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária -14 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade Executora - 01 –Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 082410030.2.061 802 Outros serviço de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 7.500,00
3.3.90.30 082430030.2.062 840 Material de Consumo...........R$ 10.500,00
3.3.90.39 082430030.2.062 853 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 27.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:
02 –Transferências de Convênio Estadual – no valor de R$ 45.000,00
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão