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LEI ORDINÁRIA Nº 4.477/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.477, DE 3 DE JULHO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/07/2008
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES NELSON CAMARGO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de CENTRO DE CONVENÇÕES JORNALISTA NELSON CAMARGO, o Centro de Convenções situado junto à Praça Abadia Abdo, localizado na Avenida dos Bancários, entre as Ruas Mato Grosso e Virgílio Mastrocola, no Bairro Vale do Sol, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de julho de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 130/08 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva, sofreu emenda nº 1 do vereador Osvaldo Carvalho da Silva e emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.