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LEI ORDINÁRIA Nº 4.483/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.483/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 20/08/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.200.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.483, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/08/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.200.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinados à:

ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA ESGOTO DE VOTUPORANGA

Unidade Executora - 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 041220039.2.068 – 963 Obrigações Patronais.....R$ 5.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14 041220039.2.068 – 966s Diárias – Civil.....R$ 5.000,00

3.3.90.39 041220039.2.068 - 969 Outros Serviços de Terc.-P.Jurídica.....R$ 100.000,00

 

Unidade Executora - 02 – Divisão Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 041220039.2.069 – 972 Obrigações Patronais.....R$ 20.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 041220039.2.069 - 979 Indenizações e Restituições.....R$ 3.000.000,00

 

Unidade Executora - 03 – Divisão de Produção e Qualidade da Água

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 175120039.2.070 -982 Obrigações Patronais.....R$ 20.000,00

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 175120039.2.070 - 986 Material de Consumo .....R$ 100.000,00

3.3.90.39 175120039.2.070 - 988 Outros Serviços de Terc.-P.Jurídica.....R$ 100.000,00

 

Unidade Executora - 04 – Divisão de Operação e Manutenção

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 175120039.2.071 - 995 Material de Consumo.....R$ 200.000,00

3.3.90.39 175120039.2.071 - 997 Outros Serviços de Terc.-P.Jurídica.....R$ 50.000,00

 

Unidade Executora - 05 – Divisão de Projetos e Obras

4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL

4.1.00.00 INVESTIMENTOS

4.1.90.00 Aplicações Diretas

4.1.90.51 175120040.1.027 - 1008 Obras e Instalações.....R$ 600.000,00

Projeto 027 – Tratamento de esgotos

TOTAL...................................................R$ 4.200.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64, sendo a fonte de recursos 04 – recursos próprios da administração indireta:

Inciso I no valor de ..............................R$ 3.800.000,00

Inciso II no valor de .............................R$ 400.000,00

Art. 3º Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de agosto de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão