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LEI ORDINÁRIA Nº 4.485/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.485/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 29/08/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI O DIA DA RECICLAGEM DO LIXO A SER COMEMORADO DIA 28 DE MARÇO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.485, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2008

(INSTITUI O DIA DA RECICLAGEM DO LIXO A SER COMEMORADO DIA 28 DE MARÇO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o DIA DA RECICLAGEM DO LIXO, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março.

Parágrafo único. O evento ora instituído passará a contar do calendário oficial do Município.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas a data, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de reciclagem de lixo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de agosto de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de Lei nº 164/08 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.