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LEI ORDINÁRIA Nº 4.488/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.488/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 11/09/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.172.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.172.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria, no valor de R$ 1.172.000,00 (um milhão, cento e setenta e dois mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora – 03 – Departamento de Obras de Infra-estrutura

4.0.00.00 DESPESAS CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120013.1.021 - 286 Obras e Instalações...........R$ 395.000,00

Fonte de Recursos - 01

Unidade Orçamentária – 08 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura

Unidade Executora – 02 – Departamento Pedagógico

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 123610015.2.027 - 351 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 560.000,00

Fonte de Recursos - 05

Unidade Orçamentária – 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços

Unidade Executora – 02 – Departamento de Trânsito e Serviços Urbanos

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 267820021.2.038 – 548 Outros Serviços Terceiros – Pes.Jurídica.....R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 01

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 267820021.2.038 - 552 Equipam. e Material Permanente.....R$ 140.000,00

Fonte de Recursos - 01

Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora - 02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.36 082430032.2.064 – 944 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Física.......R$ 17.000,00

3.3.90.39 082430032.2.064 – 945 - Outros Serviços Terceiros – Pes.Jurídica.....R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 01

TOTAL..........................................................................R$ 1.172.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se ainda a tendência do exercício, sendo a fonte de recursos 01 – Tesouro Municipal e 05 – Recurso Federal.

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão