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LEI ORDINÁRIA Nº 4.489/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.489/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 11/09/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.023.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.489, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2008

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.023.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, no valor de R$ 1.023.000,00 (um milhão, vinte e três mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:.

ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01 041220039.2.068 - 961 Aposentadorias e Reformas.....R$ 7.000,00

3.1.90.13 041220039.2.068 - 963 Obrigações Patronais.....R$ 3.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 041220039.2.068 – 970 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 20.000,00

Unidade Executora – 02 – Divisão Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 041220039.2.069-971 Venc. e Vantagens Fixa – P.Civil.....R$ 150.000,00

3.1.90.13 041220039.2.069-972 Obrigações Patronais.....R$ 65.000,00

3.1.90.16 041220039.2.069-973 Outras Despesas Variáveis – P.Civil.....R$ 10.000,00

Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 175120040.2.072-999 Venc. e Vantagens Fixa – P.Civil.....R$ 18.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120040.1.027-1008 Obras e Instalações.....R$ 750.000,00

Total..........................................................................R$ 1.023.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:

ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 041220039.2.068 - 962 Venc.e Vantagens Fixas – P.Civil.....R$ 35.000,00

Unidade Executora – 04 – Divisão de Operação e Manutenção

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 175120039.2.071-990 Venc.e Vantagens Fixas – P.Civil.....R$ 100.000,00

3.1.90.16 175120039.2.071-992 Outras Desp.Variáveis – P. Civil.....R$ 15.000,00

Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 175120040.2.072-1000 Obrigações Patronais.....R$ 8.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 175120040.1.033-1012 Obras e Instalações.....R$ 560.000,00

4.4.90.51 175120040.1.032-1011 Obras e Instalações.....R$ 280.000,00

4.4.90.51 175120040.1.028-1013 Obras e Instalações.....R$ 25.000,00

Total..........................................................................R$ 1.023.000,00

Art. 3º Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.257, de 25 de junho de 2007 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de setembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão