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LEI ORDINÁRIA Nº 4.495/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/09/2008
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 4257, DE 25 DE JUNHO DE 2007 - DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os anexos V e VI da Lei nº 4.257, de 25 de junho de 2007 - Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008.
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora – 03 - Departamento de Obras de Infra-estrutura
Funcional Programática – 15451
Programa – 0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra-estrutura Urbana
Projeto nº 018 – Recapeamento de Vias Públicas
Valor - R$ 809.800,00
Funcional Programática – 15451
Programa – 0013 – Construção, Manutenção e Conservação da Infra-estrutura Urbana
Projeto nº 019 – Pavimentação de Vias Públicas
Valor - R$ 165.200,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Resp. pela Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.