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LEI ORDINÁRIA Nº 448/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 448, DE 29 DE AGOSTO DE 1961
(CRIA O SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (SERM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica criado o Serviço de Estradas de Rodagem do Município de Votuporanga (SERM) diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, órgão a que se refere a alínea do art. 7º da Lei 302, de 13 de julho de 1948, ao qual compete os encargos da construção, melhoramentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais, inclusive obras de arte correntes e especiais.
Art. 2º O SERM terá a seguinte organização:
I – Órgão Consultivo – Conselho Rodoviário Municipal.
II – Órgãos Executivos:
a) Diretoria;
b) Seção de Obras Rodoviárias, e;
c) Seção Administrativa.
Art. 3º A orientação superior do SERM será exercida pelo Conselho Rodoviário Municipal, ao qual compete se manifestar, por iniciativa própria ou do Prefeito Municipal, sobre:
a) O Plano Rodoviário Municipal a proceder a sua revisão periódica de acordo com o Departamento Nacional de estradas de Rodagem e em harmonia com os planos Rodoviários Nacional e Estadual;
b) Os programas e orçamentos anuais de trabalho do SERM;
c) A aprovação dos relatórios e prestações de contas trimestrais e anuais do SERM;
d) As tabelas numéricas de mensalistas e diaristas de obras do SERM.
e) A regulamentação da presente lei e o regimento interno do SER;
f) As operações de crédito necessárias a execução dos programas anuais de trabalho;
g) O estabelecimento das condições técnicas-mínimas inclusive faixa de domínio e trens tipo para o calculo das pontes e obras d’arte correntes correspondentes as diversas classes de estradas e caminhos municipais;
h) Dúvidas de interpretação ou consequente de omissão desta lei.
Art. 4º O conselho rodoviário municipal constituído dos seguinte membros, todos brasileiros e que deliberarão por maioria relativa de votos dos membros presentes, quando houver quorum:
a) Prefeito Municipal;
b) Diretor do SERM;
c) Um representante do comércio;
d) Um representante da agricultura e pecuária;
e) Um representante da Indústria.
§ 1º O Prefeito Municipal será o Presidente do Conselho Rodoviário Municipal e os membros mencionados nas alíneas c, d e e, serão anualmente escolhidos e nomeados pelo Chefe do executivo do Município entre pessoas idôneas e de reconhecida capacidade que representem de fato a respectiva classe.
§ 2º Os membros do conselho rodoviário municipal nada percebem pelo exercício dessas funções, que será considerado serviço relevante, e perderão os seus mandados no Conselho, caso venham a faltar, sem motivo justificado a três sessões consecutivas ou a cinco interpoladas.
Art. 5º O diretor do SERM terá as seguintes atribuições:
a) dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalho;
b) estudar e projetar as estradas municipais e suas obras de arte correntes e especiais, observadas as Normas técnicas vigentes do DNER;
c) elaborar e submeter ao Conselho Rodoviário Municipal os programas e orçamentos anuais de trabalho, acompanhados dos respectivos estudos técnicos e econômicos;
d) apor o seu visto em todas as contas e folhas de pagamento de serviços, fornecimentos e de pessoal do SERM antes que o Prefeito Municipal ordene o seu pagamento;
e) submeter devidamente informados, ao conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário Municipal quaisquer outros assuntos da competência deste;
f) participar do conselho rodoviário municipal sem direito de voto em assuntos referentes as prestações de contas do SER e irregularidades de sua responsabilidade, bem assim, exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo regimento interno.
Art. 6º Ficam criados no quadro da Prefeitura Municipal de Votuporanga, os cargos em comissão de Diretor, administrador geral e Chefe da Seção administrativa, todos de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal devendo o primeiro ser engenheiro, o segundo agrimensor ou topógrafo e o terceiro pessoa de reconhecida competência e idoneidade, com vencimentos, respectivamente, de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. Poderão ser designado servidores do anual quadro da Prefeitura Municipal para os encargos ora criados, contando que satisfaçam as condições exigidas neste artigo, os quais perceberão uma gratificação de função a ser fixada pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º A Lei Orçamentária do Município de Votuporanga destinará integralmente a construção, melhoramentos, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais e suas obras de arte, os seguintes recursos:
a) as quotas que lhes cabem do Fundo Rodoviário Nacional e do auxilio Rodoviário estadual;
b) a dotação orçamentária municipal, nunca inferior 5% da sua receita tributária;
c) os créditos especiais votados pela câmara municipal destinados a obras rodoviárias
d) o produto de operações de créditos realizados em virtude de leis especiais, para fins rodoviários, taxas e contribuições de melhoria
g) o produto das subscrições da Petrobrás e outras de acordo com a Legislação;
h) legados, donativos e outras rendas que, por natureza, devam competir ao SERM.
Parágrafo único. Todas as dotações do orçamento do Município de Votuporanga para o corrente exercício e dos exercícios subsequentes, destinados a construção melhoramento, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais as suas obras d’arte correntes e especiais, serão aplicados pelo SERM devendo por isso constar dos seus programas anuais de trabalho.
Art. 8º O SERM subordinara as suas atividades a um Plano de primeira urgência, organizado mediante estudos técnicos e econômicos com base na estatística, e os seus programas anuais de trabalho visarão a execução progressiva desse plano.
Parágrafo único. Os programas anuais de trabalho do SERM serão aprovados pelo conselho rodoviário municipal, nele devendo constar detalhadamente a aplicação dos recursos de que trata o art. 7º.
Art. 9º A seção de obras e a Procuradoria Judicial da Prefeitura Municipal de Votuporanga independentemente de qualquer gratificação, darão assistência ao SERM mediante solicitação de seu Diretor ao Prefeito Municipal.
Art. 10. Quando as quotas do Fundo Rodoviário nacional que couberem ao Município de Votuporanga atingirem a um quantum igual ou superior a CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) anual, o SERM será erigido em Autarquia, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira mediante Lei Municipal.
Art. 11. Dentro de 90 dias o Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente lei.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de agosto de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal