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LEI ORDINÁRIA Nº 4.499/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.499/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 02/10/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.499, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

(AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso dos imóveis municipais consistentes dos lotes 08, 09, 18, 19 e 20, sem benfeitorias, da quadra 11, do Loteamento Jardim Bom Clima, sob número de Cadastro Municipal SE – 12.05.11, com área de 1785,00m² e 1584,00m², sendo esse correspondente a antiga Rua Francisco Schumaher, desafetada pela Lei Municipal nº 4.414, de 16 de abril de 2008, localizados nesta cidade, ao Assary Clube de Campo, CNPJ nº 72.960.669/0001-36, com sede e foro na Avenida João Gonçalves Leite, nº 5.394, nesta cidade, pelo prazo de 90 (noventa) anos, a contar da data da efetiva outorga da concessão.

Art. 2º Em contrapartida, o Assary Clube de Campo se responsabilizará pelos custos totais das obras de saneamento da área afetada por aguada que atinge diretamente a Associação Nipo Cultural e Esportiva de Votuporanga e o Lar Benificente Viver Bem, conforme projeto técnico de engenharia e orçamento detalhado, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º A outorga da concessão de direito real de uso de que trata esta lei será efetivada quando da conclusão e recebimento oficial das obras referidas no artigo anterior.

Art. 4º A não outorga da concessão de direito real de uso de que trata esta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a conclusão das obras referidas no artigo anterior obrigará a Prefeitura a indenizar, devidamente atualizado, o Assary Clube de Campo do quanto efetivamente o mesmo despender na realização do empreendimento de que trata esta lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de outubro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão