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LEI ORDINÁRIA Nº 4.505/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.505/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 21/10/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.505, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/10/2008

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Escola Artesanal e Casa da Criança, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e Entidade Beneficente Abrigo de Luz, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pagos em até 3 (três) parcelas mensais.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestarem contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão