Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.506/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.506/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 03/11/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.506, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009.

ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação

Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas

Funcional Programática – 15452

Programa – 0012 – Planejamento, Construção e Fiscalização de Obras Públicas.

Projeto – 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças

Valor - R$ 440.515,00

 

Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer

Funcional Programática – 27813

Programa – 020 – Planejamento, Desenvolvimento Aperfeiçoamento do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer

Atividade nº 036 – Planejamento e Desenvolvimento de Ações de Lazer e Turismo Popular

Valor - R$ 360.224,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão