ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.506/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.506, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/11/2008
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 e suas alterações – Plano Plurianual para o período de 2005 a 2009.
ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 07 – Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Habitação
Unidade Executora - 02 – Departamento de Edificações de Obras Públicas
Funcional Programática – 15452
Programa – 0012 – Planejamento, Construção e Fiscalização de Obras Públicas.
Projeto – 041 – Construção, Ampliação e Reforma de Praças
Valor - R$ 440.515,00
Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora - 03 – Divisão de Turismo e Lazer
Funcional Programática – 27813
Programa – 020 – Planejamento, Desenvolvimento Aperfeiçoamento do Esporte, Recreação, Turismo e Lazer
Atividade nº 036 – Planejamento e Desenvolvimento de Ações de Lazer e Turismo Popular
Valor - R$ 360.224,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de novembro de 2008.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão