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LEI ORDINÁRIA Nº 4.522/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.522, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), em parcela única.
Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do seguinte crédito orçamentário do orçamento vigente – 02.11.02 103010024.2.049 33.50.43 – conta nº 668, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito de que trata o artigo 4º, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária – 02.11.02 103010024.1.005 44.90.52 - conta nº 602, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de novembro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão