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LEI ORDINÁRIA Nº 4.539/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.539, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/01/2009
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um abono aos servidores da Câmara Municipal, da ordem do valor máximo de R$ 211,31 (duzentos e onze reais e trinta e um centavos) por servidor, aplicando-se a proporcionalidade disposta àqueles que apresentarem menos que cem por cento de frequência.
Art. 2º A importância paga a título de abono eventual de assiduidade não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela o INSS e o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme art. 28, § 9º, “e”, “7”, da Lei Federal nº 8212/1991, regulamentado pelo artigo 214, § 9º, “V”, “j” do Decreto Federal 3048/1999.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de janeiro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 01/09, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga.