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LEI ORDINÁRIA Nº 4.542/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.542, DE 27 DE JANEIRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/01/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 410.000,00, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.521, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinados à:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Divisão Comercial
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.52.041220039.2.069 – 955 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 50.000,00
Unidade Executora – 03 – Divisão de Produção e Qualidade de Água
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.52.175120039.2.070 – 964 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 180.000,00
Unidade Executora – 04 – Divisão de Operação e Manutenção
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.52.175120039.2.071 – 973 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 180.000,00
TOTAL.............................................................R$ 410.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.51.175120040.1.033 – 987 Obras e Instalações.....R$ 410.000,00
TOTAL.............................................................R$ 410.000,00
Art. 3º Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de janeiro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.