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LEI ORDINÁRIA Nº 4.573/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.573, DE 26 DE MARÇO DE 2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar como o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Art. 2º Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir no referido convênio correrão à conta das dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.