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LEI ORDINÁRIA Nº 4.574/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.574/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 26/03/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.574, DE 26 DE MARÇO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), em até 10 (dez) parcelas mensais, para o exercício de 2009.

Art. 2º Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão