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LEI ORDINÁRIA Nº 4.578/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.578/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 01/04/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.578, DE 1 DE ABRIL DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/04/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.012.776,00 (um milhão,doze mil, setecentos e setenta e seis reais), à entidades abaixo relacionadas:

Programa

Vigência

Executores

Metas

Recurso
Estadual

Recurso
Federal

Co-financiamento
Municipal

Total

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga

40

R$ 9.000,00

--

R$ 28.800,00

R$ 37.800,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

40

R$ 9.000,00

--

R$ 28.800,00

R$ 37.800,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Entidade Beneficente Abrigo de Luz

20

R$ 12.000,00

--

R$ 10.400,00

R$ 22.400,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação Beneficente Caminho de Damasco

50

R$ 12.000,00

--

R$ 28.000,00

R$ 40.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Lar Beneficente Celina

50

R$ 21.000,00

--

R$ 36.000,00

R$ 57.000,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Entidade Beneficente Lar Frei Arnaldo

50

R$ 20.600,00

--

R$ 36.000,00

R$ 56.600,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação Beneficente Paulo de Tarso

50

R$ 20.000,00

--

R$ 28.000,00

R$ 48.000,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação Beneficente Paulo de Tarso

30

R$ 19.620,00

--

R$ 12.600,00

R$ 32.220,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2009 a 31/12/2009

Entidade Beneficente Lar Celina

50

R$ 19.100,00

--

R$ 21.000,00

R$ 40.100,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2009 a 31/12/2009

Centro de Apoio Social Mundo Unido (CASMU)

50

--

--

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2009 a 31/12/2009

Lar Assistencial Recanto da Mãe

30

--

--

R$ 21.600,00

R$ 21.600,00

Programa Proteção Social Básica Família

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação Amor Exigente de Votuporanga

100

--

--

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

Programa Proteção Social Especial Dependente Químico

01/01/2009 a 31/12/2009

Comunidade de Recuperação Nova Vida

20

--

--

R$ 36.000,00

R$ 36.000,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2009 a 31/12/2009

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

31

R$ 22.320,00

R$ 24.051,00

R$ 54.520,00

R$ 100.891,00

Programa Proteção Social Especial Idoso

01/01/2009 a 31/12/2009

Lar do Velhinho de Votuporanga

21

R$ 15.120,00

R$ 16.749,00

R$ 40.320,00

R$ 72.189,00

Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente

01/01/2009 a 31/12/2009

AFUPACE Recanto Tia Marlene

50

R$ 50.000,00

 

R$ 42.000,00

R$ 92.000,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2009 a 31/12/2009

AFUPACE Recanto Tia Marlene

15

R$ 12.000,00

R$ 8.100,00

R$ 14.400,00

R$ 34.500,00

Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais

01/01/2009 a 31/12/2009

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga APAE

45

R$ 12.000,00

R$ 24.300,00

R$ 9.600,00

R$ 45.900,00

Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual

01/01/2009 a 31/12/2009

Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga

26

R$ 12.000,00

 

R$ 24.960,00

R$ 36.960,00

Programa Social Especial - PETI

Programa Social Especial

Centro Social de Votuporanga

120

--

R$ 36.000,00

R$ 7.200,00

R$ 43.200,00

Programa Social Especial PSC

Programa Social Especial

Centro Social de Votuporanga

50

 

R$ 24.816,00

R$ 5.000,00

R$ 29.816,00

Programa Proteção Social Especial Migrante

01/01/2009 a 31/12/2009

Comunidade Assistencial Irmãos de Emaus

440

R$ 27.600,00

 

R$ 34.200,00

R$ 61.800,00

Programa Social Especial SOS Bombeiro

01/01/2009 A 31/12/2009

Centro Social de Votuporanga

60

 

 

R$ 36.000,00

R$ 36.000,00

TOTAL

 

 

 

R$ 293.360,00

R$ 134.016,00

R$ 585.400,00

R$ 1.012.776,00

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

§ 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 293.360,00 (duzentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta reais).

§ 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 134.016,00 (cento e trinta e quatro mil e dezesseis reais).

§ 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 585.400,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de abril de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão