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LEI ORDINÁRIA Nº 4.579/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.579, DE 3 DE ABRIL DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/04/2009
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais ) destinado a:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora –02 – Divisão de esporte e recreação
3.1.90.11 278120044.2.078 468.................................R$ 120.000,00
31.90.13 278120044.2.078 469..................................R$ 30.000,00
3.3.90.30 278120044.2.078 471 ................................R$ 170.000,00
3.3.90.39 278120044.2.078 472.................................R$ 30.000,00
Fonte de recursos - 01.......R$ 150.000,00
05......R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária – 19 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Unidade Executora – 02 – Departamento de Planejamento Urbano
3.3.90.30 041270049.2.099 1368...............................R$ 20.000,00
3.3.90.39 0411270049.2.099 1371..............................R$ 20.000,00
Fonte de recursos - 01.........R$ 40.000,00
Unidade Executora – 04 – Departamento de Segurança, Transito e Transporte
3.3.90.30 267820049.2.101 1390.................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 267820049.2.101 1392.................................R$ 15.000,00
Fonte de recursos - 01 .........R$ 25.000,00
Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente
3.3.90.30 185410022.2.102 1400.................................R$ 15.000,00
3.3.90.39 185410022.2.102 1402.................................R$ 15.000,00
Fonte de recursos – 01 .......R$.30.000,00
Unidade Executora – 06 – Departamento de Projetos Institucionais
3.3.90.39 041270049.2.103 1411................................R$ 10.000,00
Fonte de recursos – 01........R$ 10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei Federal nº 4.320/64:
Inciso I – R$ 200.000,00
Inciso III – R$ 255.000,00 - Das seguintes dotações
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora – 02 – Divisão de esporte e recreação
3.3.90.39 278120020.2.035 465................R$ 70.000,00
Fonte de Recurso – 01
Unidade Orçamentária – 20 – Secretaria Municipal de Serviços urbanos
Unidade Executora – 02 – Divisão de Operações
3.3.90.39 185410050.2.106 1457................R$ 185.000,00
Fonte de recurso – 01
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 3.856, de 30 de junho de 2005 – Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e anexos V e VI da Lei 4.455, de 25 de junho de 2008 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão