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LEI ORDINÁRIA Nº 4.592/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.592/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 16/04/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455, DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$111.112,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.592, DE 16 DE ABRIL DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455, DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$111.112,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei nº 4.455 de 25 de junho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Valor de R$ 111.112,00.

Unidade Orçamentária – 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

Unidade Executora – 06 – Departamento de Turismo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 Aplicação Direta

3.3.90.39 Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.....R$ 111.112,00

Atividade 236950046.2.92 – Manutenção das Atividades do Turismo

Fonte de Recursos:

01 – Tesouro...............................................R$ 11.112,00

05 – Transferências e Convênio Federal.....R$ 100.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de abril de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão