Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.602/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.602/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 05/05/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº. 4455, DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$160.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.602, DE 5 DE MAIO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº. 4455, DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$160.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados à Reforma de Centro Esportivo.

ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora - 02 – Divisão de Esporte e Recreação

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278120020.1.013 Obras e Instalações....................................R$ 160.000,00

13 – Centro Esportivo

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recurso - 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 160.000,00

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.