ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.602/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.602, DE 5 DE MAIO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/05/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº. 4455, DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$160.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados à Reforma de Centro Esportivo.
ÓRGÃO – 2 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária - 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora - 02 – Divisão de Esporte e Recreação
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 278120020.1.013 Obras e Instalações....................................R$ 160.000,00
13 – Centro Esportivo
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º desta Lei será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recurso - 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – R$ 160.000,00
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de maio de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.