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LEI ORDINÁRIA Nº 4.627/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.627/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 01/07/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 306.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.627, DE 1 DE JULHO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/07/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 306.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 03 - Departamento de Obras

339039 - 154510013.1.018 Recapeamento de vias públicas.....R$ 306.000,00

Fonte de Recurso - 05.........R$ 306.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 1º de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão