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LEI ORDINÁRIA Nº 4.635/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.635, DE 16 DE JULHO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/07/2009
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Comunidade São Francisco de Assis, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, com recursos oriundos de repasses do Ministério da Saúde, do Programa Nacional DST/AIDS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos às pessoas portadoras de HIV/AIDS e outras DST, através do aumento da participação destas pessoas nas oficinas de artesanato.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O presente crédito será regulamentado por decreto pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão