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LEI ORDINÁRIA Nº 4.676/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.676/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 29/09/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.060,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.676, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/09/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 404.060,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 404.060,00 (quatrocentos e quatro mil e sessenta reais).

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Gestão Administração

Unidade Executora: 10 – Divisão de Suprimentos e Serviços Gerais

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.61 Aquisições de Imóveis....................................R$ 404.060,00

041220009.1.38– Aquisição de Imóveis

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de setembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão