ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.678/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.678, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/10/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.373.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.373.000,00 (Dois milhões, trezentos e setenta e três mil reais ).
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
123610045.1.008 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares.....R$ 620.000,00
123650045.1.010 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches.....................R$ 1.283.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
123610045.2.094 – Manutenção da Educação Básica.......................................R$ 150.000,00
123650045.2.094 - Manutenção da Educação Básica.......................................R$ 100.000,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
123610045.1.043 – Aquisição de Edificações em Área Urbana...........................R$ 220.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de outubro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão