ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.702/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.702, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 302.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 302.000,00 (Trezentos e dois mil reais).
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.17- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,CULTURA E TURISMO
Unidade Executora: 02.17.06 – Departamento de Turismo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................................R$ 302.000,00
236950046.2.092 – Manutenção das Atividades do Turismo
Fonte de recursos:
01 – Tesouro.......................................................................R$ 102.000,00
05 – Transferências e Convênios Federal – Vinculados . R$ 200.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de dezembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão