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LEI ORDINÁRIA Nº 4.705/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.705/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 09/12/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.705, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2009

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2010, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2010, estima à receita em R$ 130.590.000,00 (Cento e trinta milhões, quinhentos e noventa mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 84.084.000,00 (Oitenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.306.000,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e seis mil reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, Administração Indireta R$ 18.200.000,00 (Dezoito milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

124.956.475,00

1.1 – Receita Tributária

21.656.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.167.100,00

1.4 - Receita Agropecuária

3.000,00

1.6 - Receita de Serviços

19.000,00

1.7 – Transferências Correntes

96.445.875,00

(-) Dedução para FUNDEB

13.194.475,00

1.9 Outras Receitas Corrente

5.665.500,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

628.000,00

2.1 – Operação de Crédito

400.000,00

2.2 – Alienação de Bens

15.000,00

2.4 – Transferências de Capital

213.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

112.390.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

17.800.000,00

1.1 – Receita Tributária

17.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

350.000,00

1.6 – Receita de Serviços

17.255.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

178.000,00

2.1 - RECEITA DE CAPITAL

400.000,00

2.6 – Operações de Credito

400.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

18.200.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

130.590.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 103.000.000,00 (Cento e três milhões de reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 84.084.000,00 (Oitenta e quatro milhões, oitenta e quatro mil reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.306.000,00 (Vinte e oito milhões, trezentos e seis mil reais);

III – No Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Administração Indireta em R$ 18.200.000,00 (Dezoito milhões e duzentos mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

97.469.500,00

2 – Despesas de Capital

14.545.500,00

3 - Reserva de Contingência

375.000,00

TOTAL

112.390.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

15.845.000,00

2 – Despesas de Capital

2.205.000,00

3 - Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

18.200.000,00

TOTAL GERAL

130.590.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

84.084.000,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

2.566.000,00

1 – Câmara Municipal/td>

2.566.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

81.518.000,00

1 – Gabinete do Prefeito

1.093.000,00

 

2 – Gabinete Civil

2.127.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

1.645.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo

39.048.000,00

 

6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

546.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Comunicação Social

350.000,00

 

8 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econom

1.535.000,00

 

09 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano

2.884.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

3.730.000,00

 

11 - Secretaria Municipal de Finanças

3.922.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

2.827.000,00

 

13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

6.818.000,00

 

15 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

8.799.000,00

 

16 – Encargos Gerais do Município

6.194.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

28.306.000,00

11 – Secretaria Municipal de Saúde

19.717.700,00

 

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

8.588.300,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

18.200.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

130.590.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2010, crédito adicional até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2010, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação e Emenda nº 01 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.