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LEI ORDINÁRIA Nº 4.726/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.726/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 26/01/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.726, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DE PRONTO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio até 30 de junho de 2010, com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CNPJ nº 72.957.814/0001-20, objetivando a prestação ininterrupta de assistência médico-hospitalar e de pronto socorro a quem dela necessitar no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, bimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º Pela prestação do serviço de que trata o art. 1º desta lei, a Municipalidade pagará à conveniada a importância de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em até 06 (seis parcelas).

Art. 5º A despesa mencionada no artigo 4º desta Lei correrá à conta de dotações da Secretaria Municipal de Saúde, aprovadas pela Lei nº 4.705, de 09 de dezembro de 2009, que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2010, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de janeiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão