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LEI ORDINÁRIA Nº 4.730/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.730/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 09/02/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.730, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas:

- ESCOLA ARTESANAL E CASA DA CRIANÇA DE VOTUPORANGA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃO MARIANO DIAS no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

- ENTIDADE BENEFICENTE ABRIGO DE LUZ no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão