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LEI ORDINÁRIA Nº 4.733/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.733/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 23/02/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.733, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/02/2010

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação;

II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convenio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir credito adicional especial para fazer face as despesas com a execução das obras de Implantação do Programa Especial de Melhorias - PEM.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a infraestrutura urbana - recapeamento asfáltico no Município.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei convalida atos praticados em razão de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Habitação, Convênio nº1093-05/2009, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão