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LEI ORDINÁRIA Nº 4.746/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.746/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 29/03/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.746, DE 29 DE MARÇO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, terreno urbano, destinado a Área de Recreio, a seguir especificado, com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Cadastro Municipal SE.12.07.04.17

Localização: Av. Anastácio Lasso, Município e Comarca de Votuporanga

Área: 12.089,97m²

Matrícula: 43.915

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “A referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.304,6460m e Norte (Y) 49.754,5797m como segue:

Do vértice M-1 segue pelo alinhamento da Avenida Anastácio Lasso, lado par no azimute 125º08’25” na extensão de 105,50 metros até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue confrontando com Marlene Zangrando, matrícula nº 15.329 no azimute 169º08’49” na extensão de 40,52 metros até o vértice M-3, situado na margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani – VTG-371; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal Primo Furlani – VTG-371, no Azimute 261º16’40” na extensão de 187,43 metros até o vértice M-4; daí deflete à direita e segue no azimute 35º57’40” na extensão de 45,85 metros, confrontando com os lotes de Cadastro Mun. SE.12.07.04.02, matrícula nº 6.971; Cadastro Mun. SE.12.07.04.03, matrícula nº 6.972; Cadastro Mun. SE.12.07.04.04, matrícula nº 6.973; Cadastro Mun. SE.12.07.04.05, matrícula nº 6.974; Cadastro Mun. SE.12.07.04.06, matrícula nº 6.975, encontrando o vértice M-5; daí segue no azimute 35º03’33” na extensão de 112,18 metros, confrontando com a Rua Guaicurus e com os lotes de Cadastro Mun. SE.12.07.04.07, matrícula nº 12.467; Cadastro Mun. SE.12.07.04.08, matrícula nº 14.415; Cadastro Mun. SE.12.07.04.09, matrícula nº 23.303; Cadastro Mun. SE.12.07.04.10, matrícula nº 10.687; Cadastro Mun. SE.12.07.04.11, matrícula nº 10.765; Cadastro Mun. SE.12.07.04.12, matrícula nº 10.766; Cadastro Mun. SE.12.07.04.13, matrícula nº 12.946; Cadastro Mun. SE.12.07.04.14, matrícula nº 13.502; Cadastro Mun. SE.12.07.04.16A, matrícula nº 13.904, encontrando o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo uma área de 12.089,97m².”

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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de março de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão