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LEI ORDINÁRIA Nº 4.814/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.814, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.855.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.855.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) destinados a:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo
Unidade Executora – 02 – Departamento de Educação Básica
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 123610007.2.013 - 159 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00
3.3.90.39 123650007.2.013 - 208 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 150.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 123610007.1.001 - 147 Obras e Instalações....................................R$ 100.000,00
4.4.90.52 123610007.2.013 - 162 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 320.000,00
4.4.90.52 123650007.2.013 - 211 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 385.000,00
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 154510032.1.014 - 979 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 300.000,00
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 103010037.2.068 - 1079 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 1.200.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 103010037.2.068 - 1085 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 200.000,00
TOTAL.....................................................R$ 2.855.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se, ainda a tendência do exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão