Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.814/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.814/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 18/08/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.855.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.814, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.855.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.855.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora – 02 – Departamento de Educação Básica

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 123610007.2.013 - 159 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00

3.3.90.39 123650007.2.013 - 208 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 150.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610007.1.001 - 147 Obras e Instalações....................................R$ 100.000,00

4.4.90.52 123610007.2.013 - 162 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 320.000,00

4.4.90.52 123650007.2.013 - 211 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 385.000,00

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510032.1.014 - 979 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 300.000,00

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 103010037.2.068 - 1079 Outros Serviços de Ter. Pessoa Jurídica.....R$ 1.200.000,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 103010037.2.068 - 1085 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 200.000,00

TOTAL.....................................................R$ 2.855.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se, ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão