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LEI ORDINÁRIA Nº 4.821/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.821/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 25/08/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO E O CONSELHO CONSULTIVO DO ESPAÇO EMPRESARIAL PARA APOIO AO AGLOMERADO PRODUTIVO DO SETOR DE CONFECÇÕES DE VOTUPORANGA E REGIÃO DAVID MENDONÇA PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.821, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/08/2010

(CRIA O CONSELHO DELIBERATIVO E O CONSELHO CONSULTIVO DO ESPAÇO EMPRESARIAL PARA APOIO AO AGLOMERADO PRODUTIVO DO SETOR DE CONFECÇÕES DE VOTUPORANGA E REGIÃO DAVID MENDONÇA PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Conselho Deliberativo do Espaço Empresarial para Apoio ao Aglomerado Produtivo do Setor de Confecções de Votuporanga e Região “David Mendonça Pontes”.

Art. 2º Compete ao Conselho Deliberativo:

I - deliberar sobre normas, critérios e outros instrumentos necessários ao funcionamento do Espaço Empresarial;

II - empenhar-se na busca de recursos financeiros, materiais e humanos para o suporte das atividades do Espaço Empresarial;

III - fixar as taxas de contribuição e os preços dos serviços disponibilizados pelo Espaço Empresarial, inclusive as possíveis isenções de custos, e promover suas revisões quando necessário;

IV - aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos envolvendo o Espaço Empresarial;

V - aprovar o Plano de Metas, apresentado anualmente pelo gerente do projeto;

VI - acompanhar a execução orçamentária, apreciar o orçamento, as contas, os balanços e o relatório anual do Espaço Empresarial;

VII - deliberar sobre a publicação de editais de convocação de interessados em ingressar no Espaço Empresarial;

VIII - deliberar sobre a aprovação das propostas apresentadas nos termos do edital de convocação;

IX - deliberar sobre o desligamento de empreendedor.

Art. 3º O Conselho Deliberativo será constituído por:

I - um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II - um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;

III - o Gerente do Espaço Empresarial.

§ 1° O Conselho Deliberativo terá como Presidente, o Secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de Votuporanga, Gestor do Projeto junto à Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo.

§ 2° O Secretário do Conselho Deliberativo será o Gerente do Espaço Empresarial.

Art. 4º Os Membros do Conselho Deliberativo serão designados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º O Conselho Deliberativo do Espaço Empresarial reunir-se-á, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Dentro de 15 (quinze) dias após a composição do Conselho, seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento.

Art. 7º Fica criado o Conselho Consultivo do Espaço Empresarial para Apoio ao Aglomerado Produtivo do Setor de Confecções de Votuporanga e Região “David Mendonça Pontes”.

Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo:

I - propor políticas e diretrizes para o funcionamento do Espaço Empresarial e linhas de atuação para o alcance dos objetivos estabelecidos, e acompanhar suas implementações;

II - deliberar sobre planos e programas, anuais e plurianuais, necessários ao funcionamento do Espaço Empresarial;

III - avaliar o desempenho do Espaço Empresarial à vista de relatórios apresentados por seu Gerente, sugerindo mudanças que forem julgadas necessárias.

Art. 9° O Conselho Consultivo será constituído pelos membros do Conselho Deliberativo e mais:

I - um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

III - um membro titular e um suplente da Secretaria de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização;

IV - um membro titular e um suplente da Secretaria Municipal da Cidade;

V - um membro titular e um suplente do Fundo Social de Solidariedade;

VI - um membro titular e um suplente do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial- SENAI;

VII - um membro titular e um suplente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

VIII - um membro titular e um suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP;

IX - um membro titular e um suplente da Associação Industrial da Região de Votuporanga - AIRVO;

X - um membro titular e um suplente da Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura - FUVEC;

XI - um membro titular e um suplente de Representantes dos empresários do setor de confecção de Votuporanga;.

XII - um membro titular e um suplente indicado pela Câmara Municipal;

XIII - um membro titular e um suplente indicado pelas cooperativas instaladas no Município.

§ 1° O Conselho Consultivo terá como Presidente, o Secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de Votuporanga, Gestor do Projeto junto à Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo.

§ 2° O Secretário do Conselho Consultivo será o Gerente do Espaço Empresarial.

Art. 10. Os Membros do Conselho Consultivo serão designados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 11. O Conselho Consultivo do Espaço Empresarial reunir-se-á, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. Dentro de 15 (quinze) dias após a composição dos Conselhos, seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento.

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de agosto de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu emenda a nº 01 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva e emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.