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LEI ORDINÁRIA Nº 4.855/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.855, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/10/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLINIO MARIN)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Estádio Municipal Plínio Marin, localizado na Rua das Américas nº 3456, Cadastro Municipal SE. 11.02.02.45, com a finalidade de aplicação na construção de novo complexo esportivo municipal.
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, com pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor à vista e o restante em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Parágrafo único. A posse será transmitida ao adquirente após o pagamento da última parcela prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de outubro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão