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LEI ORDINÁRIA Nº 485/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 485/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 08/05/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 8 DE MAIO DE 1962

(AUTORIZA DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a demolir o prédio do Paço Municipal, a fim de dar lugar as aquiescências desta edilidade.

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar o material oriundo da demolição de que trata o artigo primeiro, constante de telhas, tijolos, e madeiramento, as obras em construção do clube recreativo Operário de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal