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LEI ORDINÁRIA Nº 4.873/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.873/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 06/12/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/12/2010

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2011, estima à receita em R$ 168.275.000,00 (Cento sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 114.678.250,00 (Cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais );

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 35.933.750,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, Administração Indireta R$ 17.663.000,00 (Dezessete milhões, seiscentos e sessenta e três mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

133.133.000,00

1.1 – Receita Tributária

27.942.500,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.286.600,00

1.6 - Receita de Serviços

20.500,00

1.7 – Transferências Correntes

112.863.000,00

(-) Dedução para FUNDEB

(14.513.800,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

5.534.200,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

17.479.000,00

2.1 – Operação de Crédito

100.000,00

2.2 – Alienação de Bens

17.000,00

2.4 – Transferências de Capital

17.362.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

150.612.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

17.663.000,00

1.1 – Receita Tributária

17.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

284.000,00

1.6 – Receita de Serviços

16.943.000,00

1.7 – Transferências Correntes

94.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

325.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

17.663.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

168.275.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 168.275.000,00 (Cento sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 114.678.250,00 (Cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 35.933.750,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais);

III – Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, Administração Indireta R$ 17.663.000,00 (Dezessete milhões, seiscentos e sessenta e três mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

116.952.050,00

2 – Despesas de Capital

33.259.950,00

3 - Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

150.612.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRET
A

 

1 – Despesas Correntes

15.601.000,00

2 – Despesas de Capital

1.997.000,00

3 - Reserva de Contingência

65.000,00

TOTAL

17.663.000,00

TOTAL GERAL

168.275.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

114.678.250,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

3.215.000,00

1 – Câmara Municipal

3.215.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

111.463.250,00

1 – Gabinete do Prefeito

1.112.000,00

 

2 – Gabinete Civil

2.487.500,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

1.901.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo

49.481.500,00

 

6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

661.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econom

1.407.000,00

 

8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano

2.990.500,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6.977.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Finanças

4.066.000,00

 

11 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

3.225.000,00

 

12 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

19.356.750,00

 

14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

9.875.000,00

 

15 – Encargos Gerais do Município

7.544.000,00

 

16 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

379.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

35.933.750,00

5 - Secretaria Municipal de Assistência Social

10.316.150,00

 

13 – Secretaria Municipal de Saúde

25.617.600,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

17.663.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

168.275.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2011, crédito adicional até o limite de 30% da despesa total fixada por esta lei.

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2011, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação.

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° O Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01 do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.