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LEI ORDINÁRIA Nº 4.876/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.876, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/12/2010
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA SEBASTIÃO VAZ DE OLIVEIRA.)
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA SEBASTIÃO VAZ DE OLIVEIRA, a atual Avenida Servidão da CESP, no trecho compreendido entre o cruzamento com o Córrego Marinheirinho até a Avenida Antonio Augusto Paes, localizada no Bairro Jardim Universitário, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0168/2010, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.