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LEI ORDINÁRIA Nº 4.884/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.884/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 23/12/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/12/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, terreno urbano, destinado a construção de Complexo Esportivo, a seguir especificado, com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Cadastro Municipal SE.12.07.04.17

Localização: Rua Mário Grejanin (antiga Rua dos Pequizeiros), Município e Comarca de Votuporanga

Área: 804,90m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem início no ponto localizado na divisa com o lote 14, da quadra R, atual cadastro NO 11.12.04.01 e o alinhamento da Estrada Municipal Votuporanga - Valentim Gentil, lado par; daí segue no alinhamento desta via pública na distância de 13,48 metros até um ponto localizado na divisa com o lote 21, da quadra U, atual cadastro NO 11.12.01.01; daí vira à direita e segue confrontando com este na distância de 64,00 metros até um ponto localizado no alinhamento da Rua das Paineiras, lado ímpar; daí vira a direita e segue no alinhamento da referida via pública na distância de 12,00 metros até encontrar um ponto na divisa com o lote 18, da quadra R, atual cadastro NO 11.12.04.01; daí vira finalmente a direita e segue confrontando com este e com os lotes 17, 16, 15 e 14, da quadra R, cadastro NO 11.12.04.01, até o alinhamento da Estrada Municipal Votuporanga - Valentim Gentil, ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 804,90m²”.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão