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LEI ORDINÁRIA Nº 4.891/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.891, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/01/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013, e suas alterações.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2011.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados a:
Unidade Orçamentária – 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
3.3.50.43 082410015.2.14 - 429 Subvenções Sociais ..........................R$ 12.000,00
3.3.50.43 082410015.2.14 - 430 Subvenções Sociais...........................R$ 4.000,00
3.3.50.43 082440015.2.14 - 570 Subvenções Sociais...........................R$ 6.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
3.3.50.43 082430015.2.14 - 498 Subvenções Sociais .........................R$ 22.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de janeiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão